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ABR
13
13 ABR 2023
FINANÇAS
INFORMATIVO ITR - 2023
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A Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, no dia 09 de dezembro de 2008, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A mais recente instrução normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha). A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de responsabilidade Fiscal. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de Ivinhema torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2023. Para fins de declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, fica definido o (VTN/ha) do perímetro rural, conforme imagem anexada nessa publicação. Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações. A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Autor: Setor de Tributação