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O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 522, de 01 de julho de 1997, é um órgão de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e tem como finalidade atuar na formulação de estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos financeiros e econômicos.
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