O Município de Ivinhema/MS, no exercício de sua competência administrativa e no cumprimento do dever constitucional de assegurar a prestação contínua e eficiente dos serviços públicos, fundamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva como medida necessária para suprir demandas excepcionais de interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A presente iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 37, inciso IX, que permite a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Além disso, a realização do processo seletivo está amparada pela Lei Orgânica do Município de Ivinhema/MS e a Lei Municipal nº 2.236, de 27 de dezembro de 2024, Lei Municipal nº 2.240, de 29 de janeiro de 2025 e pela Lei Municipal nº 2.277, de 04 de junho de 2025, que regulamenta a contratação temporária no âmbito municipal.
A necessidade de contratação via Processo Seletivo decorre de situações excepcionais como, falecimento, aposentadoria, execução de programas e projetos sazonais, e demais hipóteses não excepcionadas na Lei Municipal nº 2.236, de 27 de dezembro de 2024, Lei Municipal nº 2.240, de 29 de janeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.277, de 04 de junho de 2025. Para garantir a transparência e a impessoalidade na seleção dos profissionais, o certame será regido pelas normas estabelecidas no edital, assegurando a igualdade de oportunidades aos interessados.
Dessa forma, o Processo Seletivo Simplificado visa manter a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais prestados à população de Ivinhema/MS, atendendo às exigências legais e administrativas da Administração Pública Municipal.