É um instrumento de ordenamento territorial, aprovado por lei pela câmara municipal, que precisa ser revisado no máximo a cada 10 anos.
Definir as áreas de expansão urbana, áreas de interesse social, áreas de preservação e demais áreas que necessitem de atenção. Com isso o município consegue prever como acontecerá o adensamento urbano, pode prevenir a especulação imobiliária, reduzir as áreas não utilizadas, e consequentemente usar de forma racional o investimento público